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Legislação Lei
municipal 4446/94, O povo de Florianópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - As escolas da rede municipal de ensino incluirão no programa das disciplinas de Estudos Sociais, História e Geografia o conteúdo "História Afro-Brasileira". Art. 2º - A inclusão deste conteúdo será destinada às crianças da pré-escola e de todas as séries do 1o Grau. Art. 3º - No ensino do conteúdo "História Afro-Brasileira", evidenciado nos artigos anteriores, devem ser salientados os seguintes aspectos: § 1º Valorização dos aspectos políticos, históricos e sociais da cultura negra, assim como dos aspectos que evidenciam a contribuição dos indivíduos afro-brasileiros para a construção do país; § 2º Que o enfoque deste ensino seja sob o ângulo da história crítica - que contextualiza a multirracialidade da sociedade brasileira - e não sob o ângulo da história convencional; § 3º Que o material didático para esta finalidade seja elaborado com base em dados reais, consultando, sempre que necessário, pesquisadores, organizações culturais negras e militantes do movimento negro do Estado e do País; § 4º Que contextualize a partir dos fundamentos filosóficos da história e da cultura negra a importância dada à democratização da vida social, à preservação ecológica, ao respeito à criança, ao idoso e à mulher. Art. 4º - Os professores passarão por cursos de qualificação sobre os conteúdos a serem ministrados e organizados pela Secretaria Municipal de Educação, com assessoria do Movimento Negro. § Único - O tema em pauta visa, sobremaneira, a fazer com que o estudo da "História Afro-Brasileira" contribua para o resgate da cidadania e da identidade dos afro-brasileiros, assim como estimule a melhoria da qualidade das relações sociais entre os homens de todas as raças. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a ser aplicada a partir do ano letivo de 1994. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. |
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