Defenda-se da prática do racismo. Veja como denunciar!
Roteiro para assistência inicial das vítimas de racismo
1º - Fazer a ficha da vítima com: - Nome completo - Nacionalidade - Estado civil - Profissão - Endereço completo - Telefone de contato - Registro geral
2º - Fazer um pequeno resumo dos fatos, contendo também: - Local da ocorrência - Dia/mês e hora - Se crime de injúria, calúnia ou difamação: termos (palavras) usados - Nome e qualificação das testemunhas
3º - Encaminhamentos para a vítima: - fazer o boletim de ocorrências na delegacia mais próxima do fato. se por acaso já tiver sido feito, requerer a cópia (xerox) do mesmo. - se existiu violência física, fazer o exame de corpo delito no Instituto Médico Legal. - assinar a procuração dando poderes para mover a ação de racismo.
Legislação
Constituição Federal e Lei 7.716/89
A Constituição Federal de 1988 transformou a prática de racismo em crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão. Assim, foi revogada a Lei 1.390/51, conhecida como Lei Afonso Arinos, que considerava a prática de racismo contravenção penal. Isso porque a contravenção penal é um ato delituoso de gravidade inferior ao crime. Portanto, não atenderia ao mandamento constitucional recém-promulgado.
Substituindo a lei anterior, foi promulgada a Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó, por ter sido proposta pelo deputado Carlos Alberto de Oliveira. Esta é a única lei que regulamenta as práticas de crime de racismo no Brasil. Desde 1989, essa lei sofreu algumas alterações, mas é a que continua sendo o principal instrumento de criminalização do racismo no Brasil. (Veja o texto completo da lei). |