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Enfrentar
o racismo.
E derrotá-lo.


Vicente Francisco do
Espírito Santo: A Exceção

O caso do senhor Vicente Francisco do Espírito Santo, demitido da Eletrosul em março de 1992 - onde trabalhava há 17 anos - porque o chefe da sua seção pretendia “clarear o ambiente”, ficou conhecido nacionalmente. Tendo sido reintegrado ao quadro funcional da empresa em março de 1995, se tornou uma das poucas grandes vitórias sobre questão da discriminação racial - ainda que no âmbito trabalhista e não no criminal.

Vicente do Espírito Santo.A primeira reação de Vicente ao saber do porquê de sua demissão foi adoecer e ser internado em um hospital. Todo o período do processo aliás, foi de sucessivos problemas de saúde gerados pelo estresse ao qual estava submetido. Sua auto-estima foi duramente afetada e os remédios anti-depressivos que lhe receitaram nesta primeira ida ao hospital o acompanharam até bem pouco tempo.
“Discriminação a gente sofre todo o dia, mas jogaram 17 anos da minha vida fora por eu ser negro.”

A segunda reação de Vicente foi procurar o presidente da Eletrosul, através de uma carta, para denunciar o caso. Como toda a vítima de racismo Vicente ainda não acreditava na extensão do que estava vivendo.

“A minha expetativa é que feita a denúncia, enviada à carta ao Amílcar Gazaniga, que na época era o presidente da empresa, ele fosse realmente tomar uma atitude de cidadão. Na verdade ele nomeou uma comissão de sindicância. Esta sindicância colheu diversos depoimentos. Um destes depoimentos foi justamente o do Vaner Palmer de Oliveira em que ele diz textualmente que usou realmente a frase, no entanto o tom foi de brincadeira. Nisto mais contatos foram feitos. E por que não dizer? Contatos políticos também. E dentre estes contatos políticos, um político de Florianópolis, que não vou citar o nome, interceptou uma correspondência de Amílcar Gazaniga para um senador amigo dele. E esta correspondência faz parte do relatório de sindicância, sendo que este relatório de sindicância eu não recebi a não ser muito depois quando ele fez parte do inquérito policial na OAB. Vivendo a expectativa de que Amílcar Gazaniga, constatado o fato, fosse anular a minha demissão, eu ainda apesar de fragmentado, tinha esperança de que se juntassem todos os caquinhos e eu fosse recomposto. Não. O Amílcar Gazaniga simplesmente ratificou a minha demissão. E ao ratificar a minha demissão através de carta, eu fiquei muito chateado. (...) Tive contato com uma procuradora do Ministério Público Federal e ela sugeriu que eu entrasse com representação no Ministério Público, através de um advogado. No entanto a OAB poderia me subsidiar. Procurei a OAB. A OAB sugeriu que eu fizesse tudo por escrito. Fiz por escrito. Foi feito uma reunião do pleno. O pleno por unanimidade decidiu que a minha denúncia merecia ser apurada. Só que ao encaminhar o Ministério Público que era a minha intenção, foi encaminhado para a DEIC. (...) O DEIC encaminhou para o Fórum - na 3ª Vara Criminal . O promotor da 3ª Vara - por não ter encontrado indícios, embora estivesse aquele tal bilhetinho e o depoimento do Vaner - sugeriu e o juiz acatou a decisão de arquivar o processo. Já se passara um ano. Durante este período que eu fiquei vivendo a expectativa de retornar eu consegui alguns trabalhos. Fui trabalhar como vendedor de brinquedo pedagógico. (...) Não deu muito certo, eu saí e fui trabalhar com consórcio de eletrodomésticos e fiquei três/quatro meses trabalhando com consórcio. A empresa me dispensou. E depois eu fui trabalhar como vendedor de purificador de água. (...) Bem, continuou o meu problema de saúde. (...) E esta minha religiosidade me deu muita força. Eu diria que se não fosse a minha religiosidade talvez eu tivesse desistido. Porque as barreiras realmente são muito grandes. Elas chegam em determinados momentos a parecerem intransponíveis. A família arcou com o ônus de uma pessoa desempregada. Uma pessoa que tinha momentos de euforia mas momentos também de muita tristeza. (...) Eu fui demitido no dia seis de março e o meu pagamento de fevereiro tinha sobrado hoje o equivalente a R$ 60,00 ou R$70,00. E eu tinha compromissos para o mês seguinte que extrapolavam este valor. E o que acontece? De repente não tenho dinheiro para pagar. De repente não tenho dinheiro para comprar material escolar para os meus filhos. De repente sapato, roupa, inclusive alimento. Existia a alternativa de eu ter assinado a rescisão contratual. Como eu não assinei. Eu me recusei a assinar. Então aquelas verbas de Fundo de Garantia, 13º Salário, Aviso Prévio, tudo isto estava depositado em juízo e eu não poderia até então sacá-lo. Mas eu consegui dar a volta por cima. Até citando novamente a religiosidade. (...) Eu volto ao aspecto da doença. O estresse ele como que somatiza uma série de doenças. E eu entendo que em minha luta aqui, contei com a solidariedade não só religiosa - na verdade foi uma unanimidade este aspecto. (...) Eu tive problema de gastrite, pressão de alta, coluna, de coração. Tive um problema de irritabilidade muito grande. Existiam momentos em que eu me sentia bem sozinho. Às vezes acordava à noite, pegava meu cachimbo, sentava na calçada e ia fumar. Passava às vezes a noite sem dormir. E aí eu já tinha superado a dor da demissão. O que me trazia força era exatamente a demagogia. Porque a luta da demissão eu já tinha superado, já me considerava um vencedor. Mas a minha auto-estima era outra que eu tinha que lutar para resgatar, a minha dignidade. E havia os obstáculos representados por mentiras, demagogias. Haja visto que dentro da empresa pelo menos umas cem pessoas sabiam o que estava acontecendo. Eu encontrei três que se dispusessem a depor. Parece que as outras pessoas sabiam do ônus que isto representaria em sua vida. Duas foram fazer o depoimento. A primeira continuava trabalhando na empresa, está aposentada há cerca de um ano e pouco e sofreu muita pressão dentro da empresa por causa disto. Não perdeu amizade porque amizade você não perde, você conhece a amizade. Mas as pessoas que o cercavam foram se afastando porque ele não foi visto como um cidadão no exercício da sua cidadania, e sim como um delator, o famoso alcagüete. Porque na verdade muitos queriam que ele ficasse quieto. Uma outra testemunha tinha sido demitida logo depois de mim. Tinha ouvido a conversa através do Leandro e está desempregada até hoje. São seis anos. Não consegue outro emprego. Está com seus 45/46 anos e vive de biscate. Já apresentou currículo em diversas empresas e sempre alguém faz com que ele não seja admitido. A bem da verdade só tem uma testemunha que está numa situação que eu diria que não sofreu nenhuma alteração. Ele continua trabalhando. Ele é um advogado e está numa assessoria jurídica de uma empresa ligada ao Governo. Então esse não sofreu a pressão que eu suponho que os outros tenham sofrido. Pelo menos no mesmo nível. ”

“Ofertas para eu deixar o processo foram feitas. Discretamente foram feitas. E há pressão que minha mulher sofreu lá na empresa (ela também trabalhava na Eletrosul). Ela precisava ficar na empresa até 9h30min/10h da noite e às vezes não tinha nada por fazer das 7h às 10h porque ela era telefonista da empresa.”

Ao que Vicente atribui sua vitória:
“Às pessoas que se dispuseram a testemunhar no processo. Eu costumo dizer que não existe vítima de racismo senão houver testemunhas e advogados interessados. Agora conta e conta muito realmente para o aspecto positivo deste processo e eu não abro mão disto, é a minha religiosidade. A Solidariedade, porque precisei de muito ombros.”

E o que ele pensa hoje sobre o processo que ainda não está totalmente encerrado pois Vicente atualmente busca uma indenização por danos morais:
“’E possível sair vitorioso. Todos os que fazem a denúncia já são vencedores. (...) É difícil continuar quando mesmo as pessoas mais próximas às vezes não têm um entendimento. Mas o medo é vencido pela fé. Valeu a penas tanto sofrimento. Valeu a pena perseguir este resgate. O processo em si já aumenta a auto-estima.”

A vitória da trabalhista do caso Vicente F. do Espírito é resultado da sua força e da dedicação e competência da equipe de advogados do Movimento Sindical e do Movimento Negro. Colocamos a seguir os passos deste processo.

A ação contra o racismo:
Um breve histórico
de uma recusa ativa

1. A despedida sem justa causa. Em março/92, Vicente Francisco do Espírito Santo, técnico em telefonia da Centrais Elétricas do Sul do Brasil - Eletrosul, na época com 43 anos de idade e 17 de empresa, foi despedido sem justa causa.

2. O motivo real da demissão. Racismo. Embora tenha ocorrido no período da chamada "reforma administrativa" promovida pelo ex-presidente Collor, o motivo real da despedida de Vicente foi pelo fato dele ser negro.

3. A recusa em receber as verbas rescisórias. E, sendo racista o motivo da rescisão, Vicente recusou-se a receber as verbas rescisórias (férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, etc.), o que fez a Eletrosul, através de ação de consignação em pagamento distribuída à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São José, Santa Catarina, depositar as rescisórias, pedindo a declaração da rescisão contratual.

4. A defesa. Citado para responder essa ação de consignação, Vicente defendeu-se através do escritório de advocacia Muller, Mello, Kaway, Zilli e Schmidt, Advogados Associados, contratado pelo Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis - Sinergia para promover a defesa trabalhista dos eletricitários.

5. O ataque. Reintegração. Dado o real motivo da despedida, Vicente e seus advogados decidiram requerer reintegração ao emprego, uma vez que nula de pleno direito a despedida, pois fundada em fato criminoso e torpe. Assim, Vicente defendeu-se da ação de consignação atacando, alegando ser justa a recusa em receber as rescisórias e, ao mesmo tempo, formulando ação de reconvenção, com pedido de reintegração.

6. A primeira sentença. O pedido de reintegração foi fundamentado nos arts. 3º, IV, e 5º da Constituição Federal, no art. 203 do Código Penal e em decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou que o poder de mando do empregador não é absoluto e que encontra limites na Constituição Federal. Mas, mesmo assim, o primeiro juiz que julgou a causa, Luiz Garcia Neto, entendeu que "a despedida sem justa causa, inexistindo estabilidade ou garantia de emprego, é um ato potestativo do empregador, o qual independe de qualquer motivação. Sendo assim, por mais torpe que seja esta, ainda que criminosa fosse, não teria como conseqüência o direito do empregado à reintegração no emprego". E concluiu: "se dezenas de outros empregados da empresa foram despedidos na mesma lista, racismo ao contrário estaria praticando esta Justiça se reconhecesse a ele o direito à reintegração por ser negro, negando-o aos demais".

7. O recurso de Vicente. Diante disso, os advogados de Vicente recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), requerendo a anulação dessa decisão e repudiando a afirmação, "que beira o cinismo, de que haveria (sic) 'racismo ao contrário' se o pedido do empregado fosse atendido". Ainda no recurso, alertaram que "raciocínio desta ordem rondou o julgamento dos policiais que espancaram um negro em Los Angeles. E as conseqüências desse julgamento tornaram-se tristemente notórias, tanto assim que, em face desse escândalo mundial, novo julgamento será realizado, em face da anulação do primeiro. Discurso desse tipo é que fundamenta as atrocidades praticadas pela famigerada Ku Klux Klan".

8. A decisão do TRT/SC. E, assim como em Los Angeles, a decisão de Garcia Neto foi anulada. O TRT, acolhendo o recurso de Vicente, declarou a nulidade do processado e determinou o retorno dos autos à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São José, para que um novo julgamento fosse proferido.

9. A nova sentença. Em janeiro/95, o juiz Alexandre Luiz Ramos, que veio para substituir o primeiro juiz, após permitir que ambas as partes produzissem livremente suas provas, julgou improcedente a ação de consignação proposta pela Eletrosul e procedente a reconvenção proposta por Vicente, determinando sua reintegração.

10. Os dois fundamentos da nova sentença. Dois foram os fundamentos utilizados pelo juiz Alexandre Ramos para acolher o pedido de reintegração de Vicente. O primeiro: "Admitir que o dirigente das empresas estatais possam dispensar livremente, sem critérios, corresponde a negação dos objetivos almejados pela norma, quais sejam, moralidade e probidade administrativas"; o segundo: "ainda que não houvesse qualquer restrição de dispensa nas empresas estatais, como há, ainda assim o direito potestativo do empregador dispensar seus empregados não poderia ter motivação racista. Se o racismo é crime inafiançável e imprescritível, considerado hediondo, punido pelo ordenamento jurídico, criminoso seria considerar tal motivo como válido para legitimar uma rescisão contratual".

11. O recurso ordinário da Eletrosul. Contra essa sentença, a Eletrosul ingressou com recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, alegando que detinha sim poderes para demitir sem justa causa e que não teria praticado o racismo.

12. A reintegração imediata. Execução provisória. Em face do recurso da Eletrosul, que implicaria na remessa dos autos ao TRT, Vicente requereu o início imediato da execução da sentença perante a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São José, pedido que foi atendido através da formação de carta de sentença (cópias do processo) e, assim, no início de março/95, Vicente foi reintegrado ao seu emprego.

13. O mandado de segurança da Eletrosul. Contra esta decisão, a Eletrosul impetrou mandado de segurança perante o TRT.

14. Os dois recursos. Assim, a partir de março/95, o processo passa a seguir dois caminhos distintos, em face dos dois recursos interpostos pela Eletrosul: o recurso ordinário, contra a sentença que negou a possibilidade do dirigente de empresa estatal promover demissão sem justa causa e que reconheceu, ao mesmo tempo, a prática do racismo contra Vicente; e o mandado de segurança, contra a decisão que determinou a reintegração imediata de Vicente, em execução provisória, através de carta de sentença. Dois recursos diferentes, com tramitações diferentes e objetivos diferentes, mas a serem julgados pelo mesmo Tribunal.

15. A denegação do mandado de segurança. O mandado de segurança foi julgado em junho/95, quando o TRT denegou a segurança, por entender correta a decisão que mandou reintegrar Vicente.

16. O improvimento ao recurso ordinário. O recurso ordinário foi julgado em agosto/96. Na sessão de julgamento, o representante do Ministério Público do Trabalho, Jackson Chaves de Azedo, opinou pelo improvimento do recurso da empresa, apresentou sua solidariedade pessoal a Vicente e comunicou que o Ministério Público tornaria as providências no sentido de responsabilizar penalmente o autor do crime de racismo. Assim, vencido apenas o juiz Dilnei Angelo Biléssimo, o TRT negou provimento ao recurso da Eletrosul e registrou, através de acórdão lavrado pelo juiz Antônio Carlos Faccioli Chedid, que "além disso, ou seja, do dever de motivação do ato administrativo, no caso, o motivo que os autos revelam violenta os mais comezinhos princípios de dignidade do homem, consistente - os autos não autorizam a conclusão de que se trate de política empresarial - na prática do racismo, com despedida discriminatória, conforme apregoou o postulante desde sua primeira participação nos autos".

17. Recurso da Eletrosul ao TST. Daquela decisão do TRT, a Eletrosul recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). E, em setembro/96, a Seção de Dissídios Individuais do TST julgou o recurso da Eletrosul, negando-lhe provimento, por cinco votos a um. E, assim, Vicente foi mantido em seu emprego.

18. O verdadeiro motor da decisão do TST. Processualmente, a questão levada ao TST foi sobre o cabimento ou não de reintegração de empregado antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, sobre o cabimento ou não de reintegração em execução provisória. Mas, na realidade, o verdadeiro motor da decisão do TST foi a questão do racismo. Como disse o presidente da sessão de julgamento e presidente do TST, ministro Ermes Pedro Pedrassani, a jurisprudência dominante naquela instância é do cabimento da reintegração somente após o trânsito em julgado da decisão. Porém, dado que o acórdão o TRT registrou expressamente que houve a prática do racismo, a jurisprudência dominante do TST foi contrariada e a reintegração em execução provisória foi mantida, excepcionalmente e no caso específico, porque houve um motivo poderoso para isso: Vicente foi demitido por ser negro.

19. Uma decisão inédita. Com isso, pela primeira vez na história do país, um tribunal superior reconhece a prática de racismo no âmbito das relações de trabalho e mantém sentença que determinou a reintegração, apesar de não existir, em favor do reintegrado, a garantia de emprego.

20. Além dos limites do processo. Com sua recusa, ativa e altiva, em aceitar a discriminação, Vicente gerou um marco histórico, que ultrapassou os limites processuais. De um lado, determinou o reconhecimento judicial da prática de racismo, em contrapartida ao discurso oficial, que era o da existência de uma democracia racial no Brasil. De outro lado, assegurou sua reintegração ao emprego, quando a política dominante é de se acabar não apenas com a garantia de emprego, mas com o próprio emprego.

21. Ação militante. Assim, com essa sua ação - no sentido humano e militante - Vicente conquistou vitória múltipla. Enquanto pessoa, restabeleceu sua dignidade, de sua família e de sua raça. Enquanto negro, conseguiu a confirmação da existência do racismo no Brasil, ao mesmo tempo que delineou uma conduta a ser seguida. Enquanto trabalhador, enfim, demonstrou concretamente que o poder do empregador não é absoluto.

 




 

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