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Enfrentar
o racismo.
E derrotá-lo.
Vicente
Francisco do
Espírito Santo: A Exceção
O caso do senhor Vicente Francisco do Espírito Santo, demitido
da Eletrosul em março de 1992 - onde trabalhava há 17
anos - porque o chefe da sua seção pretendia clarear
o ambiente, ficou conhecido nacionalmente. Tendo sido reintegrado
ao quadro funcional da empresa em março de 1995, se tornou uma
das poucas grandes vitórias sobre questão da discriminação
racial - ainda que no âmbito trabalhista e não no criminal.
A
primeira reação de Vicente ao saber do porquê de
sua demissão foi adoecer e ser internado em um hospital. Todo
o período do processo aliás, foi de sucessivos problemas
de saúde gerados pelo estresse ao qual estava submetido. Sua
auto-estima foi duramente afetada e os remédios anti-depressivos
que lhe receitaram nesta primeira ida ao hospital o acompanharam até
bem pouco tempo.
Discriminação a gente sofre todo o dia, mas jogaram
17 anos da minha vida fora por eu ser negro.
A segunda reação de Vicente foi procurar o presidente
da Eletrosul, através de uma carta, para denunciar o caso. Como
toda a vítima de racismo Vicente ainda não acreditava
na extensão do que estava vivendo.
A minha expetativa é que feita a denúncia, enviada
à carta ao Amílcar Gazaniga, que na época era o
presidente da empresa, ele fosse realmente tomar uma atitude de cidadão.
Na verdade ele nomeou uma comissão de sindicância. Esta
sindicância colheu diversos depoimentos. Um destes depoimentos
foi justamente o do Vaner Palmer de Oliveira em que ele diz textualmente
que usou realmente a frase, no entanto o tom foi de brincadeira. Nisto
mais contatos foram feitos. E por que não dizer? Contatos políticos
também. E dentre estes contatos políticos, um político
de Florianópolis, que não vou citar o nome, interceptou
uma correspondência de Amílcar Gazaniga para um senador
amigo dele. E esta correspondência faz parte do relatório
de sindicância, sendo que este relatório de sindicância
eu não recebi a não ser muito depois quando ele fez parte
do inquérito policial na OAB. Vivendo a expectativa de que Amílcar
Gazaniga, constatado o fato, fosse anular a minha demissão, eu
ainda apesar de fragmentado, tinha esperança de que se juntassem
todos os caquinhos e eu fosse recomposto. Não. O Amílcar
Gazaniga simplesmente ratificou a minha demissão. E ao ratificar
a minha demissão através de carta, eu fiquei muito chateado.
(...) Tive contato com uma procuradora do Ministério Público
Federal e ela sugeriu que eu entrasse com representação
no Ministério Público, através de um advogado.
No entanto a OAB poderia me subsidiar. Procurei a OAB. A OAB sugeriu
que eu fizesse tudo por escrito. Fiz por escrito. Foi feito uma reunião
do pleno. O pleno por unanimidade decidiu que a minha denúncia
merecia ser apurada. Só que ao encaminhar o Ministério
Público que era a minha intenção, foi encaminhado
para a DEIC. (...) O DEIC encaminhou para o Fórum - na 3ª
Vara Criminal . O promotor da 3ª Vara - por não ter encontrado
indícios, embora estivesse aquele tal bilhetinho e o depoimento
do Vaner - sugeriu e o juiz acatou a decisão de arquivar o processo.
Já se passara um ano. Durante este período que eu fiquei
vivendo a expectativa de retornar eu consegui alguns trabalhos. Fui
trabalhar como vendedor de brinquedo pedagógico. (...) Não
deu muito certo, eu saí e fui trabalhar com consórcio
de eletrodomésticos e fiquei três/quatro meses trabalhando
com consórcio. A empresa me dispensou. E depois eu fui trabalhar
como vendedor de purificador de água. (...) Bem, continuou o
meu problema de saúde. (...) E esta minha religiosidade me deu
muita força. Eu diria que se não fosse a minha religiosidade
talvez eu tivesse desistido. Porque as barreiras realmente são
muito grandes. Elas chegam em determinados momentos a parecerem intransponíveis.
A família arcou com o ônus de uma pessoa desempregada.
Uma pessoa que tinha momentos de euforia mas momentos também
de muita tristeza. (...) Eu fui demitido no dia seis de março
e o meu pagamento de fevereiro tinha sobrado hoje o equivalente a R$
60,00 ou R$70,00. E eu tinha compromissos para o mês seguinte
que extrapolavam este valor. E o que acontece? De repente não
tenho dinheiro para pagar. De repente não tenho dinheiro para
comprar material escolar para os meus filhos. De repente sapato, roupa,
inclusive alimento. Existia a alternativa de eu ter assinado a rescisão
contratual. Como eu não assinei. Eu me recusei a assinar. Então
aquelas verbas de Fundo de Garantia, 13º Salário, Aviso
Prévio, tudo isto estava depositado em juízo e eu não
poderia até então sacá-lo. Mas eu consegui dar
a volta por cima. Até citando novamente a religiosidade. (...)
Eu volto ao aspecto da doença. O estresse ele como que somatiza
uma série de doenças. E eu entendo que em minha luta aqui,
contei com a solidariedade não só religiosa - na verdade
foi uma unanimidade este aspecto. (...) Eu tive problema de gastrite,
pressão de alta, coluna, de coração. Tive um problema
de irritabilidade muito grande. Existiam momentos em que eu me sentia
bem sozinho. Às vezes acordava à noite, pegava meu cachimbo,
sentava na calçada e ia fumar. Passava às vezes a noite
sem dormir. E aí eu já tinha superado a dor da demissão.
O que me trazia força era exatamente a demagogia. Porque a luta
da demissão eu já tinha superado, já me considerava
um vencedor. Mas a minha auto-estima era outra que eu tinha que lutar
para resgatar, a minha dignidade. E havia os obstáculos representados
por mentiras, demagogias. Haja visto que dentro da empresa pelo menos
umas cem pessoas sabiam o que estava acontecendo. Eu encontrei três
que se dispusessem a depor. Parece que as outras pessoas sabiam do ônus
que isto representaria em sua vida. Duas foram fazer o depoimento. A
primeira continuava trabalhando na empresa, está aposentada há
cerca de um ano e pouco e sofreu muita pressão dentro da empresa
por causa disto. Não perdeu amizade porque amizade você
não perde, você conhece a amizade. Mas as pessoas que o
cercavam foram se afastando porque ele não foi visto como um
cidadão no exercício da sua cidadania, e sim como um delator,
o famoso alcagüete. Porque na verdade muitos queriam que ele ficasse
quieto. Uma outra testemunha tinha sido demitida logo depois de mim.
Tinha ouvido a conversa através do Leandro e está desempregada
até hoje. São seis anos. Não consegue outro emprego.
Está com seus 45/46 anos e vive de biscate. Já apresentou
currículo em diversas empresas e sempre alguém faz com
que ele não seja admitido. A bem da verdade só tem uma
testemunha que está numa situação que eu diria
que não sofreu nenhuma alteração. Ele continua
trabalhando. Ele é um advogado e está numa assessoria
jurídica de uma empresa ligada ao Governo. Então esse
não sofreu a pressão que eu suponho que os outros tenham
sofrido. Pelo menos no mesmo nível.
Ofertas para eu deixar o processo foram feitas. Discretamente
foram feitas. E há pressão que minha mulher sofreu lá
na empresa (ela também trabalhava na Eletrosul). Ela precisava
ficar na empresa até 9h30min/10h da noite e às vezes não
tinha nada por fazer das 7h às 10h porque ela era telefonista
da empresa.
Ao que Vicente atribui sua vitória:
Às pessoas que se dispuseram a testemunhar no processo.
Eu costumo dizer que não existe vítima de racismo senão
houver testemunhas e advogados interessados. Agora conta e conta muito
realmente para o aspecto positivo deste processo e eu não abro
mão disto, é a minha religiosidade. A Solidariedade, porque
precisei de muito ombros.
E o que ele pensa hoje sobre o processo que ainda não está
totalmente encerrado pois Vicente atualmente busca uma indenização
por danos morais:
E possível sair vitorioso. Todos os que fazem a denúncia
já são vencedores. (...) É difícil continuar
quando mesmo as pessoas mais próximas às vezes não
têm um entendimento. Mas o medo é vencido pela fé.
Valeu a penas tanto sofrimento. Valeu a pena perseguir este resgate.
O processo em si já aumenta a auto-estima.
A vitória da trabalhista do caso Vicente F. do Espírito
é resultado da sua força e da dedicação
e competência da equipe de advogados do Movimento Sindical e do
Movimento Negro. Colocamos a seguir os passos deste processo.
A ação
contra o racismo:
Um
breve histórico
de uma recusa ativa
1. A despedida sem
justa causa. Em março/92, Vicente Francisco do Espírito
Santo, técnico em telefonia da Centrais Elétricas do Sul
do Brasil - Eletrosul, na época com 43 anos de idade e 17 de
empresa, foi despedido sem justa causa.
2. O motivo real da demissão. Racismo. Embora tenha ocorrido
no período da chamada "reforma administrativa" promovida
pelo ex-presidente Collor, o motivo real da despedida de Vicente foi
pelo fato dele ser negro.
3. A recusa em receber as verbas rescisórias. E, sendo racista
o motivo da rescisão, Vicente recusou-se a receber as verbas
rescisórias (férias, 13º salário, aviso prévio,
FGTS, etc.), o que fez a Eletrosul, através de ação
de consignação em pagamento distribuída à
2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São
José, Santa Catarina, depositar as rescisórias, pedindo
a declaração da rescisão contratual.
4. A defesa. Citado para responder essa ação de consignação,
Vicente defendeu-se através do escritório de advocacia
Muller, Mello, Kaway, Zilli e Schmidt, Advogados Associados, contratado
pelo Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis - Sinergia
para promover a defesa trabalhista dos eletricitários.
5. O ataque. Reintegração. Dado o real motivo da despedida,
Vicente e seus advogados decidiram requerer reintegração
ao emprego, uma vez que nula de pleno direito a despedida, pois fundada
em fato criminoso e torpe. Assim, Vicente defendeu-se da ação
de consignação atacando, alegando ser justa a recusa em
receber as rescisórias e, ao mesmo tempo, formulando ação
de reconvenção, com pedido de reintegração.
6. A primeira sentença. O pedido de reintegração
foi fundamentado nos arts. 3º, IV, e 5º da Constituição
Federal, no art. 203 do Código Penal e em decisão do Supremo
Tribunal Federal, que fixou que o poder de mando do empregador não
é absoluto e que encontra limites na Constituição
Federal. Mas, mesmo assim, o primeiro juiz que julgou a causa, Luiz
Garcia Neto, entendeu que "a despedida sem justa causa, inexistindo
estabilidade ou garantia de emprego, é um ato potestativo do
empregador, o qual independe de qualquer motivação. Sendo
assim, por mais torpe que seja esta, ainda que criminosa fosse, não
teria como conseqüência o direito do empregado à reintegração
no emprego". E concluiu: "se dezenas de outros empregados
da empresa foram despedidos na mesma lista, racismo ao contrário
estaria praticando esta Justiça se reconhecesse a ele o direito
à reintegração por ser negro, negando-o aos demais".
7. O recurso de Vicente. Diante disso, os advogados de Vicente recorreram
ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), requerendo
a anulação dessa decisão e repudiando a afirmação,
"que beira o cinismo, de que haveria (sic) 'racismo ao contrário'
se o pedido do empregado fosse atendido". Ainda no recurso, alertaram
que "raciocínio desta ordem rondou o julgamento dos policiais
que espancaram um negro em Los Angeles. E as conseqüências
desse julgamento tornaram-se tristemente notórias, tanto assim
que, em face desse escândalo mundial, novo julgamento será
realizado, em face da anulação do primeiro. Discurso desse
tipo é que fundamenta as atrocidades praticadas pela famigerada
Ku Klux Klan".
8. A decisão do TRT/SC. E, assim como em Los Angeles, a decisão
de Garcia Neto foi anulada. O TRT, acolhendo o recurso de Vicente, declarou
a nulidade do processado e determinou o retorno dos autos à 2ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São José,
para que um novo julgamento fosse proferido.
9. A nova sentença. Em janeiro/95, o juiz Alexandre Luiz Ramos,
que veio para substituir o primeiro juiz, após permitir que ambas
as partes produzissem livremente suas provas, julgou improcedente a
ação de consignação proposta pela Eletrosul
e procedente a reconvenção proposta por Vicente, determinando
sua reintegração.
10. Os dois fundamentos da nova sentença. Dois foram os fundamentos
utilizados pelo juiz Alexandre Ramos para acolher o pedido de reintegração
de Vicente. O primeiro: "Admitir que o dirigente das empresas estatais
possam dispensar livremente, sem critérios, corresponde a negação
dos objetivos almejados pela norma, quais sejam, moralidade e probidade
administrativas"; o segundo: "ainda que não houvesse
qualquer restrição de dispensa nas empresas estatais,
como há, ainda assim o direito potestativo do empregador dispensar
seus empregados não poderia ter motivação racista.
Se o racismo é crime inafiançável e imprescritível,
considerado hediondo, punido pelo ordenamento jurídico, criminoso
seria considerar tal motivo como válido para legitimar uma rescisão
contratual".
11. O recurso ordinário da Eletrosul. Contra essa sentença,
a Eletrosul ingressou com recurso ordinário ao Tribunal Regional
do Trabalho de Santa Catarina, alegando que detinha sim poderes para
demitir sem justa causa e que não teria praticado o racismo.
12. A reintegração imediata. Execução provisória.
Em face do recurso da Eletrosul, que implicaria na remessa dos autos
ao TRT, Vicente requereu o início imediato da execução
da sentença perante a 2ª Junta de Conciliação
e Julgamento de São José, pedido que foi atendido através
da formação de carta de sentença (cópias
do processo) e, assim, no início de março/95, Vicente
foi reintegrado ao seu emprego.
13. O mandado de segurança da Eletrosul. Contra esta decisão,
a Eletrosul impetrou mandado de segurança perante o TRT.
14. Os dois recursos. Assim, a partir de março/95, o processo
passa a seguir dois caminhos distintos, em face dos dois recursos interpostos
pela Eletrosul: o recurso ordinário, contra a sentença
que negou a possibilidade do dirigente de empresa estatal promover demissão
sem justa causa e que reconheceu, ao mesmo tempo, a prática do
racismo contra Vicente; e o mandado de segurança, contra a decisão
que determinou a reintegração imediata de Vicente, em
execução provisória, através de carta de
sentença. Dois recursos diferentes, com tramitações
diferentes e objetivos diferentes, mas a serem julgados pelo mesmo Tribunal.
15. A denegação do mandado de segurança. O mandado
de segurança foi julgado em junho/95, quando o TRT denegou a
segurança, por entender correta a decisão que mandou reintegrar
Vicente.
16. O improvimento ao recurso ordinário. O recurso ordinário
foi julgado em agosto/96. Na sessão de julgamento, o representante
do Ministério Público do Trabalho, Jackson Chaves de Azedo,
opinou pelo improvimento do recurso da empresa, apresentou sua solidariedade
pessoal a Vicente e comunicou que o Ministério Público
tornaria as providências no sentido de responsabilizar penalmente
o autor do crime de racismo. Assim, vencido apenas o juiz Dilnei Angelo
Biléssimo, o TRT negou provimento ao recurso da Eletrosul e registrou,
através de acórdão lavrado pelo juiz Antônio
Carlos Faccioli Chedid, que "além disso, ou seja, do dever
de motivação do ato administrativo, no caso, o motivo
que os autos revelam violenta os mais comezinhos princípios de
dignidade do homem, consistente - os autos não autorizam a conclusão
de que se trate de política empresarial - na prática do
racismo, com despedida discriminatória, conforme apregoou o postulante
desde sua primeira participação nos autos".
17. Recurso da Eletrosul ao TST. Daquela decisão do TRT, a Eletrosul
recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). E, em setembro/96,
a Seção de Dissídios Individuais do TST julgou
o recurso da Eletrosul, negando-lhe provimento, por cinco votos a um.
E, assim, Vicente foi mantido em seu emprego.
18. O verdadeiro motor da decisão do TST. Processualmente, a
questão levada ao TST foi sobre o cabimento ou não de
reintegração de empregado antes do trânsito em julgado
da sentença, ou seja, sobre o cabimento ou não de reintegração
em execução provisória. Mas, na realidade, o verdadeiro
motor da decisão do TST foi a questão do racismo. Como
disse o presidente da sessão de julgamento e presidente do TST,
ministro Ermes Pedro Pedrassani, a jurisprudência dominante naquela
instância é do cabimento da reintegração
somente após o trânsito em julgado da decisão. Porém,
dado que o acórdão o TRT registrou expressamente que houve
a prática do racismo, a jurisprudência dominante do TST
foi contrariada e a reintegração em execução
provisória foi mantida, excepcionalmente e no caso específico,
porque houve um motivo poderoso para isso: Vicente foi demitido por
ser negro.
19. Uma decisão inédita. Com isso, pela primeira vez na
história do país, um tribunal superior reconhece a prática
de racismo no âmbito das relações de trabalho e
mantém sentença que determinou a reintegração,
apesar de não existir, em favor do reintegrado, a garantia de
emprego.
20. Além dos limites do processo. Com sua recusa, ativa e altiva,
em aceitar a discriminação, Vicente gerou um marco histórico,
que ultrapassou os limites processuais. De um lado, determinou o reconhecimento
judicial da prática de racismo, em contrapartida ao discurso
oficial, que era o da existência de uma democracia racial no Brasil.
De outro lado, assegurou sua reintegração ao emprego,
quando a política dominante é de se acabar não
apenas com a garantia de emprego, mas com o próprio emprego.
21. Ação militante. Assim, com essa sua ação
- no sentido humano e militante - Vicente conquistou vitória
múltipla. Enquanto pessoa, restabeleceu sua dignidade, de sua
família e de sua raça. Enquanto negro, conseguiu a confirmação
da existência do racismo no Brasil, ao mesmo tempo que delineou
uma conduta a ser seguida. Enquanto trabalhador, enfim, demonstrou concretamente
que o poder do empregador não é absoluto.
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